A Faculdade Barretos, juntamente com o coordenador do Curso de Licenciatura em História da Faculdade Barretos, dão as Boas Vindas a todos os alunos para o ano letivo de 2012! Sejam Bem Vindos!
"Que continuemos a nos omitir da política é tudo o que os malfeitores da vida pública mais querem. (Bertold Brecht)"
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Música não está nos currículos

As escolas públicas e privadas de Ensino Médio estão obrigadas a incluir aulas de música nos currículos pedagógicos.
Apesar de ser determinada por lei, a norma é descumprida por muitas instituições da Paraíba.
Ontem, o Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou uma resolução recomendando aos colégios que insiram essas aulas na disciplina de Educação Artística e apliquem também conteúdos que abordem as cultura afro-brasileira, indígena e europeia. Os colégios ainda são obrigados a ensinar a língua espanhola.
Apesar da obrigatoriedade, as normas vêm sendo negligenciadas em alguns Estados e municípios, segundo o Ministério da Educação. O caso é considerado preocupante porque as diretrizes curriculares nacionais devem ser obedecidas por todos os colégios de Ensino Médio do país, sejam eles públicos ou privados.
Entre outras medidas, a resolução do Conselho Nacional de Educação recomenda que os colégios adotem até dois tipos de idiomas estrangeiros em sala de aula, mas isso não é obrigatório. Se a escola não tiver condições financeiras, poderá ensinar apenas uma língua de outra nacionalidade, que deverá ser a espanhola, em cumprimento à lei 11.161/2005.
A Lei de Diretrizes Básicas (LDB) ainda determina que o currículo do Ensino Médio contemple quatro áreas de conhecimento: Linguagens (artes, música, português, indígenas e idiomas estrangeiros), Matemática, Ciências da Natureza (física, biologia e química) e Ciências Humanas (Geografia, História, Sociologia e Filosofia).

sábado, 28 de janeiro de 2012

LDB poderá ter limites ao número de alunos por turma

As turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental poderão contar com no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35 alunos. Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa .

O projeto modifica o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), segundo o qual será “objetivo permanente” das autoridades responsáveis alcançar uma “relação adequada” entre o número de alunos e o professor. Segundo parágrafo que será acrescentado ao artigo, caberá a cada sistema de ensino, “à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais”, estabelecer como se dará essa relação adequada, assegurados os tetos máximos de 25 e 35 alunos por turma.
Segundo o autor da proposta, não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta ou mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes a partir do que chamou de motivações de falsa “economia” nas redes públicas e de “lucratividade acintosa” nas escolas privadas. Nem classes tão numerosas na pré-escola, que impediriam, a seu ver, o atendimento individualizado e a avaliação contínua do “delicado e artesanal processo de alfabetização”.

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