Há tempos critico o sistema de cotas brasileiro, pois sou totalmente contra esse sistema falho que simplesmente privilegia uma minoria, e que só serve para aumentar ainda mais a discriminação entre brancos e negros, e outros tantos mais.
Lembro-me de dois episódios em que na própria faculdade que estudo (curso Licenciatura em História), cheguei a discutir com dois professores diferentes, pois os mesmos queriam me convencer de que o sistema de cotas era justo. Mas não dá, não dá mesmo. Fico indignado. E aproveitando as férias agora do meio de ano, resolvi escrever sobre o assunto, mas de uma forma mais dinâmica e mais abrangente. Então vamos lá.
O sistema de cotas nasceu nos EUA, no ano de 1961, na presidência de John Kennedy, para afirmar que ele estava combatendo as leis segregacionistas que existiam naquele país, e que vigoraram até 1954. Porém, em 1970 a Suprema Corte América concluiu inconstitucionais cotas para negros e qualquer outra minoria. O juiz que decidiu isso nos EUA disse na época: “Preferências raciais, quando corroboradas pelo Estado, podem ser a mais segregacionista das políticas, com o potencial de destruir a confiança na constituição e na ideia de igualdade” (1), (2).
Eis então que esta praga chega ao Brasil. Aqui, a primeira universidade a adotar o sistema de cotas foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), no ano de 2001. Já a primeira universidade federal que utilizou esse programa mesquinho de cotas, foi a Universidade de Brasília (UnB). Que no ano de 2003 aprovou um plano para cotas raciais e étnicas.
O doutor em geografia humana Demétrio Magnoli, diz que reservar vagas para negros seria contra à democracia. "As cotas são uma solução simplista, que rompe com o princípio republicano básico de igualdade entre os cidadãos. Os negros não têm acesso ao ensino superior porque, na maioria dos casos, são pobres e passaram anos estudando em escolas públicas arruinadas. Em vez de cotas, o Estado deveria aumentar os investimentos no ensino público. Em poucos anos, os negros passariam a ocupar as melhores vagas nas universidades" (3)
Temos ainda, nossa Carta Maior, que é a Constituição Federal de 1988, que em várias partes nos diz que somos igual, indiferentes de cor, raça, credo, ou outros. Vejamos:
A Constituição Brasileira (4) de 1988 cita:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Já a Lei 7.716 de 05/01/1989 (5) que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, diz o seguinte:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” (nova redação dada pela Lei nº. 9.459, de 13 de maio de 1997)
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Depois de ler tudo isto, devemos agora levar em consideração, uma das coisas que a maioria das pessoas contra as cotas raciais dizem e com razão. Se continuar esse sistema, o próprio racismo vai se agravar, pois o negro por si só já é racista. Além do que outros grupos vão começar a questionar vagas especificas para eles, tais como homossexuais, mulheres, e outros.
Segundo um jurista famoso na área do direito, o senhor Ives Gandra o sistema de cotas é inconstitucional, pois ele fere o principio da igualdade entre os cidadãos: "É uma discriminação às avessas, em que o branco não tem direito a uma vaga mesmo se sua pontuação for maior. Reconheço que o preconceito existe, mas a política afirmativa não deve ser feita no ensino superior, e sim no de base”. (3).
Já os que argumentam serem a favor das cotas, dizem que o Brasil tem uma divida histórica com os negros. Então eu sugiro a essas pessoas que Leiam um livro chamado A Conquista da América, de Tzetan Todorov. Lá vocês verão o massacre que foram feito com os índios em toda a América, e, no entanto cadê a divida com os índios brasileiros? A me de um pouco de esperança em vocês, por favor.
Referências:
1) Macêdo, M. A. D. Cotas Raciais nas Universidades Brasileiras. Legalização da Descriminação. 2009. Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/13491/cotas-raciais-nas-universidades-brasileiras.
2) Cabral, Daniela. Sistema de Cotas Raciais. Disponível em: http://www.brasilescola.com/educacao/sistema-cotas-racial.htm. Acesso em 16/07/2011
3) Henriques, Solange. Sistema de Cotas para negros amplia o debate sobre Racismo. 2003. Disponível em: http://www.comciencia.br/reportagens/negros/06.shtml
4) Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
5) Decreto Lei 7.716 de 05/011989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: http://www.soleis.adv.br/racismo.htm
Artigo escrito pelo aluno do Curso de Licenciatura em História,
da Faculdade Barretos Hassan Marra Jorge
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