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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Professor classifica trabalho de 'lixo', e universidade é condenada a indenização

A Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-aluna insultada por um professor da instituição. Segundo ela, o orientador teria dito que o trabalho “estava horrível, um lixo”.

Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a faculdade deve pagar R$ 5.450 à ex-estudante por danos morais. Em 2009, quando ajuizou a ação, a jovem cursava o oitavo período do curso noturno de Administração de Empresas. A ex-universitária e, atualmente, administradora graduada processou a PUC Minas depois de ser reprovada na monografia.
A ex-universitária afirmou que só teve instruções precisas sobre o trabalho a dois dias da entrega. Com autorização do coordenador do curso, ganhou um prazo para as correções, porém, mesmo com os ajustes, o orientador a reprovou.
Ao processar a universidade, a aluna chamou de leviana a reprovação, que, segundo ela, aconteceu após intensa perseguição e humilhação do professor. O caso foi levado ao colegiado de curso. A universitária propôs que o trabalho fosse avaliado por outro docente, mas o orientador negou.

Segundo o advogado da aluna, Fábio Douglas de Oliveira, a defesa conseguiu demonstrar a conduta inadequada do professor na qualidade de mestre. “A aluna processou a universidade por entender que a PUC é responsável por nomear um professor desqualificado”, disse o advogado.
De acordo com Oliveira, ainda em 2009 a Justiça concedeu um mandado de segurança permitindo que a aluna colasse grau para efeitos formais. Ela seguiu fazendo, isoladamente, a disciplina na qual foi reprovada.
Durante o andamento do processo, a PUC Minas afirmou que a demanda não passava de “inconformismo de aluna reprovada”. A universidade declarou que, mesmo sob a orientação do professor há dois semestres, a estudante nunca reportou problemas com o docente, queixando-se “a apenas dois dias da entrega da monografia”.
O Tribunal de Justiça entendeu que o professor é subordinado à instituição educacional, por isso a PUC Minas responde pelos atos do docente perante os danos que cometer. A universidade afirma que ainda não foi comunicada sobre a decisão, a assessoria jurídica da instituição aguarda a notificação.

Créditos: http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/06/14/professor-classifica-trabalho-de-lixo-e-universidade-e-condenada-a-indenizacao.jhtm

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