A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) publicaram nota conjunta esta semana para evitar o acúmulo de bolsa de mestrado ou doutorado e salário por professores e servidores das universidades públicas (federais e estaduais), de faculdades privadas; e das escolas que formam a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. A Capes salienta que a restrição também é válida a quem já tivesse vínculo empregatício antes da solicitação da bolsa.
O acúmulo passou a ser permitido a partir da publicação, em julho do ano passado, de uma portaria que flexibilizava a concessão de bolsa a estudantes com vínculo empregatício. A concessão da bolsa segue critérios como a proximidade entre a atividade empregatícia e o projeto de pesquisa, e depende da autorização do orientador do aluno bolsista. O valor da bolsa de mestrado é de R$ 1.200 e o valor da bolsa de doutorado é de R$ 1.800.
Ofício da Diretoria de Programas e Bolsas da Capes aos pró-reitores de pós-graduação das universidades federais informa que os bolsistas matriculados em programas de pós-graduação “poderão” receber “complementação financeira” de outras fontes. “Não há, portanto, a previsão de que discentes que possuíam anteriormente vínculo empregatício remunerado estariam aptos ao acúmulo”, diz o documento.
O ofício informa que após o fechamento este mês do Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) a Diretoria de Programas e Bolsas fará levantamento com relação à existência de bolsistas irregularmente cadastrados. “No caso de ocorrências nesse sentido, os eventuais bolsistas terão as bolsas canceladas.”
Segundo o ofício, os alunos que tenham recebido bolsa indevidamente terão de devolver o dinheiro. “Ressaltamos que a ocorrência do indébito caracteriza obrigatoriedade de devolução, a esta agência, dos recursos percebidos irregularmente, devidamente atualizados”, diz o documento.
O acúmulo passou a ser permitido a partir da publicação, em julho do ano passado, de uma portaria que flexibilizava a concessão de bolsa a estudantes com vínculo empregatício. A concessão da bolsa segue critérios como a proximidade entre a atividade empregatícia e o projeto de pesquisa, e depende da autorização do orientador do aluno bolsista. O valor da bolsa de mestrado é de R$ 1.200 e o valor da bolsa de doutorado é de R$ 1.800.
Ofício da Diretoria de Programas e Bolsas da Capes aos pró-reitores de pós-graduação das universidades federais informa que os bolsistas matriculados em programas de pós-graduação “poderão” receber “complementação financeira” de outras fontes. “Não há, portanto, a previsão de que discentes que possuíam anteriormente vínculo empregatício remunerado estariam aptos ao acúmulo”, diz o documento.
O ofício informa que após o fechamento este mês do Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) a Diretoria de Programas e Bolsas fará levantamento com relação à existência de bolsistas irregularmente cadastrados. “No caso de ocorrências nesse sentido, os eventuais bolsistas terão as bolsas canceladas.”
Segundo o ofício, os alunos que tenham recebido bolsa indevidamente terão de devolver o dinheiro. “Ressaltamos que a ocorrência do indébito caracteriza obrigatoriedade de devolução, a esta agência, dos recursos percebidos irregularmente, devidamente atualizados”, diz o documento.
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