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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Aluno ganha indenização de R$ 20 mil por causa de brincadeiras


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça concedeu indenização de R$ 20 mil para um aluno que teve fraturas por brincadeiras de colegas na escola particular de ensino médio e fundamental Latino Americano, em Campo Grande. No dia 12 de abril de 2003, durante uma comemoração na chácara da escola, contra a vontade do aluno, os colegas o derrubaram e caíram sobre ele em uma brincadeira chamada montinho. Em conseqüência disso o garoto fraturou os dois punhos e teve uma luxação no tornozelo direito. A escola alegou que agiu de forma correta, prestando toda assistência possível, e diz que a responsabilidade de indenizar o aluno recai sobre os pais dos menores. A escola sustenta que o valor da condenação é excessivo e deve ser reduzido para R$ 5 mil. O desembarcador Vladimir Abreu da Silva, explica que a partir do momento em que o aluno encontra-se nas dependências da escola, a instituição torna-se a única responsável, devendo zelar por sua integridade física e moral. Sobre o valor da indenização o relator esclarece que em razão do ocorrido, o aluno teve que fazer tratamento médico e engessar os dois punhos. Além disso, o garoto pediu a transferência da escola, porque se sentiu intimidado. Outro ponto analisado foi o descaso da escola, pois não se preocupou em dar os primeiros socorros, apenas levou o aluno em casa. O relator considerou acertada a quantia indenizadotória de R$ 2º mil a título de dano moral, e R$ 442,15 por danos materiais.
Crédito: http://www.bonitonews.com.br/Canal6/view.htm?ma_id=35176

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