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quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF pode decidir hoje piso salarial dos professores

Está na pauta da plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje a aplicação da lei de 2008 que fixa o piso salarial para professores de todo o país. A principal questão a ser decidida é se o piso de R$ 950 fixado pela lei 11.738 será composto somente pelo salário dos professores ou se benefícios como bônus e gratificações entrarão na conta do valor mínimo a ser pago. O piso de 2008, atualizado pelo Ministério da Educação, é de R$1.187,97. Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul questionaram a lei assim que ela foi promulgada alegando, entre outras coisas, dificuldades orçamentárias. Se o STF entender como o piso o valor do salário mais os benefícios, os Estados e municípios vão ter menos gastos do que se a corte entender que a quantia mínima vale apenas para o vencimento básico. “A grande questão não é recusar o piso, é a interpretação que se quer dar à lei”, diz o procurador geral do Estado de Santa Catarina, Nelson Serpa. Segundo ele, a base de cálculo do piso deve ser computada com todas as vantagens, exceto o adicional por tempo de serviço. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, se o Supremo entender que o piso não deve incluir as vantagens, o impacto fiscal sobre os municípios pode chegar a R$ 5 bilhões ao ano. “Como a tendência é praticamente duplicar o número de professores na próxima década, os municípios não serão capazes de arcar com esse valor, principalmente os da região Nordeste e os mais pobres”. Professores querem que piso seja o maior Porém, para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, o argumento de dificuldades financeiras usado pelos Estados não é válido, porque quando a lei foi elaborada, foram feitas contas que comprovavam sua viabilidade mesmo sem considerar os benefícios na conta do piso. Além disso, uma ajuda financeira oferecida pela União para esses gastos foi pouco procurada, acrescenta ele. A solução passa, segundo Leão, por uma realocação de recursos. “Nos gastos estaduais de educação são incluídos outros gastos, como por exemplo, um professor que vai trabalhar numa Secretaria de Cultura. é uma questão de prioridade”, afirma. O pronunciamento do STF é importante para os trabalhadores, de acordo com o presidente da CNTE, porque a indefinição tem gerado insegurança jurídica que acaba reduzindo os salários além do que seria o piso. “A maioria das prefeituras não paga o piso porque cada um interpreta a lei à sua maneira. Com o pronunciamento, vai haver pacificação”. Carga horária também é questionada Além de dificuldades orçamentárias, os Estados afirmam que a lei fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Esse questionamento ocorre porque a lei 11.738, além de estabelecendo o piso salarial, fixa a carga horária em 40 horas semanais e reserva um terço desse tempo para atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. Segundo os Estados que contestam a lei no STF, a jornada de trabalho e a reserva de tempo para atividades extracurriculares são competência dos Estados. Por isso, a lei também seria inconstitucional. “O correto é que cada Estado fixe a jornada de trabalho dos seus servidores”, defende Serpa, procurador de SC. Entenda a controvérsia Em 2008, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso. Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário. Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento. Os professores, representados pelo CNTE, planejam um ato de apoio à sua interpretação ao texto original da lei na Praça dos Três Poderes, em frente ao Superior Tribunal Federal, durante o julgamento.

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